$1972
mega sena resultado,Entre na Sala de Transmissão de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Presentes Virtuais São Apenas o Começo de Uma Experiência de Jogo Incrivelmente Envolvente..As peculiaridades fundamentais da procuração em causa própria são: a) não poderá ser revogada jamais pelo mandante; b) diferentemente do restante das procurações, ela não se extingue nem pela morte do mandante, nem pela morte do mandatário; c) o mandante dispensa o mandatário do dever de prestação de contas. A procuração em causa própria é bastante utilizada na praxe negocial do direito brasileiro, especialmente para a aquisição ou alienação de bens imóveis.,A retribuição devida ao agente não exclui eventual direito a ressarcimento de prejuízos causados por inadimplemento do proponente. A situação típica, neste ponto, é a de cessar o fornecimento ou reduzi-los de tal forma que a atividade contratual se torne antieconômica (art. 715, CC). Não se inclui nessa hipótese o reembolso pelas despesas feitas com a sua atividade, isto é, as negociações e tratativas realizadas para alcançar a contratação. Assim, por exemplo, os valores gastos para a realização da publicidade do produto, despendidos pelo agente na sua zona de atuação, não podem ser recobrados do proponente. Admite-se, todavia, cláusula em sentido contrário..
mega sena resultado,Entre na Sala de Transmissão de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Presentes Virtuais São Apenas o Começo de Uma Experiência de Jogo Incrivelmente Envolvente..As peculiaridades fundamentais da procuração em causa própria são: a) não poderá ser revogada jamais pelo mandante; b) diferentemente do restante das procurações, ela não se extingue nem pela morte do mandante, nem pela morte do mandatário; c) o mandante dispensa o mandatário do dever de prestação de contas. A procuração em causa própria é bastante utilizada na praxe negocial do direito brasileiro, especialmente para a aquisição ou alienação de bens imóveis.,A retribuição devida ao agente não exclui eventual direito a ressarcimento de prejuízos causados por inadimplemento do proponente. A situação típica, neste ponto, é a de cessar o fornecimento ou reduzi-los de tal forma que a atividade contratual se torne antieconômica (art. 715, CC). Não se inclui nessa hipótese o reembolso pelas despesas feitas com a sua atividade, isto é, as negociações e tratativas realizadas para alcançar a contratação. Assim, por exemplo, os valores gastos para a realização da publicidade do produto, despendidos pelo agente na sua zona de atuação, não podem ser recobrados do proponente. Admite-se, todavia, cláusula em sentido contrário..